Enturmação do estudante
A enturmação do estudante é direito e responsabilidade da escola, cabendo a esta estabelecer os critérios para atender à organização escolar.
- Nível de habilidades acadêmicas.
- Experiência prévia em Montessori.
- Idade cronológica.
- Características do grupo no qual será inserida (número de alunos de cada nível, características socioemocionais dos alunos já enturmados).
- Possibilidade do grupo, atendendo à legislação em vigor, se for uma criança inserida no PEI.
Uma classe bem equilibrada é fundamental para o sucesso de novos e antigos alunos.
Para as crianças que se deslocam para um próximo nível, numa nova classe, o posicionamento também é baseado nos critérios acima referidos.
Esses deslocamentos ocorrem principalmente aos 3, 6 e 9 anos e, geralmente, no final do ano letivo.
Logo, sendo essa uma tarefa de competência exclusiva da escola, cabe à equipe Técnico Pedagógica, composta pela direção, coordenação pedagógica, regentes de turma, profissional habilitado para a Educação Inclusiva de cada Unidade, a análise da criança e sua enturmação na classe adequada, respeitada a escolha do turno feita pelo responsável e a disponibilidade de vagas.
As preferências dos responsáveis por uma sala ou professor específico não são consideradas.