Da Saída do Estudante

Somente os responsáveis ou pessoas devidamente credenciadas junto ao nosso sistema digital ou em uma necessidade imperiosa, identificadas pelo responsável junto à Coordenação ou ao profissional responsável pela Secretaria, poderão retirar a criança da escola.

A família deve manter atualizadas as informações das pessoas autorizadas a retirada da criança na escola, pensando inclusive em situações em que precisa recorrer a pessoas que as ajudam em circunstâncias inesperadas.

Alterações extraordinárias devem ser registradas pelo responsável no app Aldeia Montessori ou no Whatsapp, caso o aluno já esteja na escola, assegurando-se o responsável que a mensagem foi recebida.

A informação via telefone deve ser um último recurso, utilizado apenas quando realmente se tratar de algo inesperado. Nesse caso, a comunicação deve ser feita pelo responsável e a pessoa autorizada pela família deve apresentar sua identidade.

No caso da saída antecipada, solicitada de última hora, o responsável deve dar à escola uma margem de tempo adequada para que a criança possa finalizar a atividade em curso. Em sua chegada, o responsável deverá se dirigir à Secretaria para que, por interfone, o orientador ou o recreador seja avisado para que possamos manter sob controle a retirada do aluno da escola.

No Ensino Fundamental, será necessário que os responsáveis autorizem, pelo app ou pelo Whatsapp, a saída de seu filho desacompanhado ou em companhia de outro estudante no final do dia de aula.

Saúde

A Aldeia mantém há mais de 30 anos uma parceria com a URMES – Urgência Médico Escolares – para as ações que dizem respeito a saúde da escola. A Urmes faz visitas semanais a cada unidade, monitorando as ações de cunho médico em relação ao bem estar coletivo, atua no controle da vacinas obrigatórias e na orientação de afastamento, quando necessário.

Sempre que a criança ficas ausente da escolar, por qualquer motivo, é responsabilidade da família comunicar o motivo da ausência.

As crianças devem ser mantidas em casa, caso apresentarem febre, dores de cabeça, dor de garganta, corrimentos nasal e/ou nos olhos, tosse, diarreia ou vômitos.

No caso de criança afastada da escola pela URMES – Urgências Médico Escolares, ou pelo pediatra assistente ou ainda por comunicação da Coordenação, quando apresentar durante o período escolar sintomas que podem indicar doença infectocontagiosa, incluindo-se, no momento o COVID ou as comuns na infância, esta só poderá retornar mediante a apresentação de atestado médico liberatório. Se estiver sendo acompanhada pela Urmes, após ser liberada por esta do afastamento.

Essa é uma medida de segurança para toda a comunidade escolar, evitando que as doenças se propaguem; cuidando desse aspecto, você estará zelando pela saúde de seu filho.

Todas as doenças transmissíveis devem ser comunicadas imediatamente à Coordenação da Unidade frequentada pela criança.

A liberação escrita do médico assistente é necessária antes que o estudante possa voltar a frequentar a escola (atestado médico liberatório).

São incluídas as seguintes doenças transmissíveis, mas não limitadas:

Medicação no Espaço Escolar

A medicação no espaço escolar só deve ser feita em caso de imperiosa necessidade, e com a apresentação da receita médica atualizada, assinada, datada e com o carimbo do médico. A receita médica pode ser enviada para o email da coordenação da unidade que sua criança frequenta.

Atenção:

A medicação administrada uma vez ao dia deve ser feita pela família.

A medicação usual (vitamina, estimulante do apetite, repelente) precisa ter a receita renovada periodicamente de três em três meses, sendo apresentada à Coordenação da Unidade frequentada pela criança. A prescrição fica arquivada na escola com os documentos do aluno.

Para melhor controle da medicação a ser ministrada em caso de extrema necessidade na escola, adotamos um horário padrão: 12h/15h/18h.

Medicação que não será feita no espaço escolar
Remédios controlados (de tarja preta na embalagem), como anticonvulsivantes e antidepressivos, não serão ministrados na creche/escola, assim como medicações injetáveis e de uso em nebulização.

Fora das classes de Nido I e II, a escola reserva-se o direito de não aplicar medicamentos nas regiões genitais.

Exames Importantes

Dos responsáveis por alunos de 5, 6 e 7 anos serão solicitados anualmente, até o final do mês de março, laudo de exame de acuidades visual e auditiva da criança, como medida preventiva.

Restrição Alimentar

“A restrição alimentar é uma condição apresentada quando alguém, por algum motivo de alergia ou intolerância, não pode consumir determinado ingrediente. Além disso, ela também ocorre quando, por alguma razão, a pessoa precisa consumir o alimento em menor quantidade.”

Para poder atender com segurança as crianças que fazer refeições na escola, mesmo as que só usam o horário da escolaridade, a Aldeia Montessori mantém arquivada com a documentação da criança que apresenta restrição alimentar o informe sobre a mesma, que deve ser entregue à escola em receituário do médico ou da nutricionista assistente, especificando a restrição.

Para as crianças que não apresentam restrição alimentar, a família informará sobre o fato no ato da matrícula, em formulário próprio.

É responsabilidade da família informar qualquer alteração na restrição alimentar, apresentando-a em receituário médico ou da nutricionista (datado e assinado com CRM ou CRN).

Alteração de Dados Cadastrais

Qualquer alteração de dados cadastrais, principalmente telefones e e-mails, deverá ser realizada de imediato pela família, através do app Aldeia Montessori, para que o contato necessário com a família possa fluir de maneira adequada, quando necessário.

Lembre-se de que é importante a escola ter seus telefones de contato para que este possa se processar em caso de urgência. Se seu trabalho exige que você desligue o celular, informe à escola o telefone de uma pessoa que possa estar sempre disponível para o atendimento.

Esse procedimento assegura podermos entrar em contato com a família nos momentos necessários.