28 de novembro 2019

Saúde

A Aldeia mantém há mais de 30 anos uma parceria com a URMES – Urgência Médico Escolares – para as ações que dizem respeito a saúde da escola. A Urmes faz visitas semanais a cada unidade, monitorando as ações de cunho médico em relação ao bem estar coletivo, atua no controle da vacinas obrigatórias e na orientação de afastamento, quando necessário.

Sempre que a criança ficas ausente da escolar, por qualquer motivo, é responsabilidade da família comunicar o motivo da ausência.

As crianças devem ser mantidas em casa, caso apresentarem febre, dores de cabeça, dor de garganta, corrimentos nasal e/ou nos olhos, tosse, diarreia ou vômitos.

No caso de criança afastada da escola pela URMES – Urgências Médico Escolares, ou pelo pediatra assistente ou ainda por comunicação da Coordenação, quando apresentar durante o período escolar sintomas que podem indicar doença infectocontagiosa, incluindo-se, no momento o COVID ou as comuns na infância, esta só poderá retornar mediante a apresentação de atestado médico liberatório. Se estiver sendo acompanhada pela Urmes, após ser liberada por esta do afastamento.

Essa é uma medida de segurança para toda a comunidade escolar, evitando que as doenças se propaguem; cuidando desse aspecto, você estará zelando pela saúde de seu filho.

Todas as doenças transmissíveis devem ser comunicadas imediatamente à Coordenação da Unidade frequentada pela criança.

A liberação escrita do médico assistente é necessária antes que o estudante possa voltar a frequentar a escola (atestado médico liberatório).

São incluídas as seguintes doenças transmissíveis, mas não limitadas:

  • COVID 19 – crianças apresentando sintomas sugestivos da doença
  • Rubéola
  • Catapora
  • Sarampo
  • Caxumba
  • Infecções por estreptococos
  • Escabiose
  • Pediculose
  • Conjuntivite
  • Impetigo

Medicação no Espaço Escolar

A medicação no espaço escolar só deve ser feita em caso de imperiosa necessidade, e com a apresentação da receita médica atualizada, assinada, datada e com o carimbo do médico. A receita médica pode ser enviada para o email da coordenação da unidade que sua criança frequenta.

Atenção:

A medicação administrada uma vez ao dia deve ser feita pela família.

A medicação usual (vitamina, estimulante do apetite, repelente) precisa ter a receita renovada periodicamente de três em três meses, sendo apresentada à Coordenação da Unidade frequentada pela criança. A prescrição fica arquivada na escola com os documentos do aluno.

Para melhor controle da medicação a ser ministrada em caso de extrema necessidade na escola, adotamos um horário padrão: 12h/15h/18h.

Medicação que não será feita no espaço escolar
Remédios controlados (de tarja preta na embalagem), como anticonvulsivantes e antidepressivos, não serão ministrados na creche/escola, assim como medicações injetáveis e de uso em nebulização.

Fora das classes de Nido I e II, a escola reserva-se o direito de não aplicar medicamentos nas regiões genitais.