24 de novembro 2019

Para conviver em harmonia

A escola, como um ambiente coletivo, precisa se organizar para atender todos com equidade, sendo clara em relação às normas que visam a assegurar o bem-estar de todos. Por isso, destacamos alguns itens que julgamos de fundamental importância para serem observados:

1. Conheça o funcionamento da nossa agenda digital, o app da Aldeia Montessori. Em caso de dúvida, faça contato pelo whatsapp institucional.

2. Procure manter-se sempre informado a respeito do dia a dia de seu filho(a) na escola. Mantenha uma rotina para ler o “Diário” de seu filho (a). Verifique o envio de circulares ou comunicações individuais. Lembre-se que, para ter acesso a agenda digital, você precisa estar autorizado pelo responsável legal por sua criança na Aldeia Montessori e, assim, identificado no app da Aldeia. 

3. Use a agenda digital, app Aldeia, para registrar seus comunicados à escola.

4. É muito importante conhecer bem a escola, suas normas, seus objetivos e suas diretrizes para que estejamos, família e escola, orientadas sob a mesma filosofia e acreditando nos mesmos ideais de vida. Somente dessa forma os resultados adequados podem ser assegurados. Os pais devem participar das reuniões trimestrais que acompanham o processo de desenvolvimento das crianças e das atividades especialmente dedicadas aos adultos como “O Alegre Observador”, nas classes de Nido II à Agrupada IV, Oficinas Montessori e eventuais palestras oferecidas pela escola, de modo que melhor conheçam as práticas pedagógicas da instituição.

5. Mantenha-se atento aos horários de entrada e saída, bem como às normas estabelecidas para uniformes, material escolar, prazos nas trocas semanais no enxoval de uso pessoal, e às normas mais comuns que regem o cotidiano escolar. Elas são necessárias para organizarmos o cotidiano de nossa escola. Na dúvida, consulte o Guia da Família ou busque ajuda com os profissionais diretamente responsáveis pelo trabalho desenvolvido com seus filhos (a): a professora da classe, a guia Montessori, a coordenadora pedagógica ou a diretora da unidade frequentada pelo aluno(a).

6. O uso do uniforme escolar para crianças a partir do Nido II, nos horários da escolaridade, é uma norma da Aldeia Montessori, devendo ser observado pelas famílias, inclusive no que se refere aos uniformes para aulas de Natação.

7. Todos esses aspectos estão intimamente ligados à filosofia e à metodologia da escola. Sua postura e sua ação diante do respeito às normas da instituição ajudarão seu filho a entender e a construir uma conduta ética e cidadã.

8. Da mesma forma que para você, seu filho é único para nós! Mas lembre-se: uma escola é o primeiro ambiente social vivido pela criança fora do contexto familiar. Uma escola é o lugar onde a criança aprenderá a dar passos firmes rumo à sociedade do mundo adulto, o primeiro local onde precisará conviver com regras elaboradas para o bem-estar coletivo, que busca o crescimento emocional de todos pelo compartilhar das primeiras decisões em grupo; por isso, é importante que você não esqueça que uma escola advoga para o coletivo. Numa escola Montessori, como nossa Aldeia, quando nos referimos a ações individualizadas, estamos falando a respeito das necessidades e do ritmo de aprendizagem de cada criança, unindo-nos à família na busca dos melhores caminhos.

9. Sempre que tiver dúvidas ou precisar abordar algum aspecto relacionado a seu filho, não hesite em nos procurar. Porém, faça contato antes, por telefone ou nosso whatsapp institucional, para acordarmos o dia e o melhor horário. Teremos grande prazer em recebê-lo! Se houver urgência, procure a diretora da Unidade ou a coordenadora escolar. Elas ouvirão você e acolherão suas considerações.

10. Não é permitido trazer brinquedos para a escola! Nosso acervo de materiais está preparado para oferecer a seu filho o que ele precisa para desenvolver seu potencial. Os brinquedos trazidos para a escola desviam o foco da criança dos processos educativos preparados para ela de forma lúdica, como requer um ambiente Montessori. (*) Os brinquedos são permitidos nos períodos de recesso escolar (exceto se solicitados pela professora excepcionalmente para alguma atividade escolar). Quando houver um combinado sobre trazer um brinquedo para a escola, numa ocasião especial, as famílias serão comunicadas pelo app Aldeia.

11. As crianças não devem trazer nenhum tipo de alimento de casa, pois a alimentação é oferecida pela escola. Além do nosso cuidado com a segurança alimentar, temos também crianças que apresentam algumas restrições alimentares e ficam tentadas a provar guloseimas trazidas por amigos. Nosso cardápio é elaborado por um nutricionista que cuida desses detalhes e zela pela segurança alimentar.
A escola se responsabiliza pelas substituições no cardápio em caso de restrição alimentar, quando comunicadas pelas famílias e registradas em documento próprio (formulário de liberação alimentar, cuja atualização é responsabilidade da família).
Somente o leite, utilizado pelos bebês até determinada idade, por indicação do pediatra assistente e por sua diversidade, é fornecido pela família.

12. As crianças devem ser incentivadas a entrar sozinhas. Caso seja necessário, a professora será chamada para acompanhá-las à classe.

13. Professores não têm como atender familiares na entrada ou na saída, pois nesses momentos estarão recebendo suas crianças. Quando necessário, dirija-se a uma de nossas gestoras para que ela possa lhe dar o apoio no momento.

14. Todas as roupas ou objetos pessoais que a criança traz para a Aldeia devem ser marcadas com nome e número de matrícula, assim como sapatos, capas, guarda-chuvas…  Isso contribui para evitar trocas ou perdas.

15. Dinheiro e objetos para serem encaminhados a terceiros não devem circular pelas mochilas das crianças, assim como joias, chaves ou qualquer outro objeto que fuja à rotina escolar. É melhor evitar tudo que possa oferecer risco à criança.

16. Convites para festas de aniversário somente serão distribuídos nas classes se forem enviados para todos os alunos. A escola não fica responsável pela entrega de presentes particulares a nenhuma criança, nem atua como intermediária para entrega de encomendas particulares entre as famílias.

17. Caso a criança precise portar um celular, este deve ser entregue à coordenadora presente no turno, e retirado pela criança no horário de sua saída, de acordo com a Lei 5.222, de 11 de abril de 2018, que regulamenta o uso de celulares pelos alunos na escola.

18. Além das diretrizes apresentadas neste documento, o Guia da Família, as relações entre as famílias e a escola também estão regulamentadas pelos critérios adotados nos contratos de prestação de serviços.