28 de novembro 2019

Horários Especiais na Escola

Para esse serviço, administrativamente há a exigência de assinatura do Contrato de Prestações de Serviços de Alimentação e Hotelaria, e financeiramente a tabela de preços por esse serviço articula-se para as permanências de 6 (seis) ou 12 (doze) horas diárias, não havendo possibilidade de fracionar valores para permanências diferentes.

Com a elaboração desse documento, torna-se possível deixar mais clara a questão dos horários dos estudantes que excedem um tempo maior que o da escolaridade. Para tanto, buscamos denominações para as possíveis opções dos responsáveis quanto aos horários de permanência do seu filho na escola além do horário parcial, organizando-as em dois grupos: HORÁRIO ESTENDIDO e HORÁRIO INTEGRAL, cuja rotina é composta por atividades de caráter formativo realizadas sob a orientação de recreadoras, com formação pedagógica e atendentes de creche, em número proporcional às necessidades de cada agrupamento, supervisionadas pela Coordenação Pedagógica.

Horário Estendido

Comporta estudantes que passam seis horas diárias conosco. Eles cumprem os feriados nacionais, escolares e recessos assinalados no Calendário. Em dias de suspensão de aulas para a escolaridade, as crianças desse grupo são atendidas normalmente.

Férias

Os períodos de férias escolares acontecem em julho e ao término do 3º trimestre. No mês de julho está programado um Curso de Férias para atender as crianças cujas famílias optam por atendimento de horário integral ou estendido. Nas férias de final de ano, após o término do 3º trimestre, não há atividades incluídas na prestação dos serviços. Os serviços começarão no início do período letivo seguinte.

Colônia de Férias
Em caráter opcional, as famílias podem contratar os serviços de Colônia de Férias que ocorrem no mês de janeiro em datas oportunamente divulgadas – esse serviço tem custo adicional.

Banho

Não há banho incluído na rotina do período de escolaridade, nem para as crianças com horário estendido (seis horas). Em casos excepcionais, as crianças serão sempre atendidas nas suas necessidades.

Alimentação

A alimentação está prevista de acordo com os serviços contratados:

• 4 ou 5 horas: lanche.
• 6 horas: lanche e almoço (para crianças que frequentam a escolaridade manhã), lanche e jantar (para as crianças que frequentam a escolaridade tarde).
• 12 horas: colação, almoço, lanche e jantar.

O serviço de nutrição está sob a responsabilidade de um nutricionista, o cardápio atende às necessidades nutricionais de cada faixa etária e tem como objetivo a educação alimentar sem, contudo, privilegiar escolhas particulares, já que atendemos uma coletividade com hábitos e costumes diversos e a escolha é sempre por trilhar o caminho do meio e manter o foco no objetivo. As necessidades de cardápios específicos, em caso de restrição alimentar por alergias ou alguma doença, devem ser comunicadas ao nutricionista em formulário próprio (solicitado à escola) assinado pelo profissional de saúde, datada e com CRM ou CRN.