28 de novembro 2019

Horários Especiais na Escola

Para esse serviço, administrativamente há a exigência de assinatura do Contrato de Prestações de Serviços de Alimentação e Hotelaria, e financeiramente a tabela de preços por esse serviço articula-se para as permanências de 6 (seis), 9 (nove) ou 12 (doze) horas diárias, não havendo possibilidade de fracionar valores para permanências diferentes.

As rotinas e o atendimento aos alunos de horário integral e estendido

Nas classes de Nido I e II, as crianças permanecem no mesmo ambiente. No contraturno, tem o acompanhamento de uma recreadora, com formação pedagógica, e das atendentes de creche.

Se a criança, do Pré-escolar da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, tem horário integral como regime de permanência, durante o turno escolhido pela família para a escolaridade, ela é acolhida numa classe, que cumpre o currículo Montessori. No contraturno, passa para uma classe que denominamos Sistema Creche, dirigidas por recreadoras com formação pedagógica. Assim, integram com um grande grupo de amigos e ampliam seus espaços por toda a nossa Aldeia.

No ambiente do Sistema Creche, organizado à maneira Montessori, a criança dispõe de brinquedos, que fazem parte do seu universo social, de acordo com a faixa etária e as características do grupo. É nossa prática conversar com as crianças por ocasião de cada organização de ambiente, ouvindo-a e atendendo, dentro do possível, as suas solicitações em cada renovação do “enxoval” da sala. Quando fazemos a aquisição de novos brinquedos, cada classe faz sua lista em conjunto com os amigos do outro turno que ocupam o mesmo ambiente.

Além das brincadeiras propostas pela estrutura do ambiente, as recreadoras que desenvolvem com as crianças atividades lúdicas, de artes, contação de histórias e etc.

Neste horário, as crianças usam a Oficina de Artes, o quintal e participam das aulas de natação e capoeira, contratados em caráter opcional pela família.

É no ambiente do “Sistema Creche”, de horário integral, que a criança toma seu banho diário e faz suas refeições. As crianças com escolaridade tarde, na Educação Infantil, fazem suas refeições na própria sala da escolaridade.

Horário Estendido – 6 horas: das 7h às 13h ou 8h às 14h e 12h às 18h ou 13h às 19h.

Crianças que têm o regime de permanência de 6 horas são atendidas no ambiente da escolaridade, fazendo suas refeições neste ambiente.

O banho não é uma atividade obrigatória, mas é realizado sempre que for uma necessidade da criança por motivos de higiene.

Em dias de suspensão de aulas para a escolaridade, as crianças desse grupo são atendidas normalmente.

A contratação de atendimento de horário integral ou estendido prevê o funcionamento nos dias em que “Só funciona o Sistema Creche” e no período dos férias escolares de julho.

Férias

Os períodos de férias escolares acontecem em julho e ao término do 3° trimestre.

No mês de julho, está programado um Curso de Férias para atender as crianças cujas famílias optam por atendimento de horário integral ou estendido.

Nas férias de final de ano, após o término do 3° trimestre, não há atividades incluídas na prestação dos serviços. Os serviços são prestados de fevereiro a dezembro de cada período letivo, encerrando-se a cada ano no antepenúltimo dia útil antes do Natal.

Colônia de Férias
Em caráter opcional, as famílias podem contratar os serviços de Colônia de Férias que ocorrem no mês de janeiro em datas oportunamente divulgadas – esse serviço tem custo adicional.

Banho

Não há banho incluído na rotina do período de escolaridade, nem para as crianças com horário estendido (seis e nove horas). Em casos excepcionais, as crianças serão sempre atendidas nas suas necessidades.

Alimentação

A alimentação está prevista de acordo com os serviços contratados:

• 4 ou 5 horas: lanche.
• 6 horas: lanche e almoço (para crianças que frequentam a escolaridade manhã), lanche e jantar (para as crianças que frequentam a escolaridade tarde).

• 12 horas: colação, almoço, lanche e jantar.

O serviço de nutrição está sob a responsabilidade de um nutricionista.

O cardápio atende às necessidades nutricionais de cada faixa etária e tem como objetivo a educação alimentar, visando um desenvolvimento saudável sem, contudo, privilegiar escolhas particulares, já que atendemos uma coletividade com hábitos e costumes diversos e a escolha é sempre por trilhar o caminho do meio e manter o foco no objetivo.

As necessidades de cardápios específicos, em caso de restrição alimentar por alergias ou alguma doença, devem ser comunicadas ao nutricionista em formulário próprio (solicitado à escola) assinado pelo profissional de saúde, datada e com CRM ou CRN.

Informações Complementares

Ainda que o período de permanência da criança de horário estendido ou integral fique a critério de cada responsável, a partir do Nido II, é imprescindível que o estudante cumpra integralmente o horário destinado à escolaridade, no qual é desenvolvido o programa curricular.

Para a Educação Infantil, Nido II e agrupada II, 8h às 12h ou 13h30 às 17h30.

Para o Ensino Fundamental, Agrupadas III e IV, 7h15 às 12h15 ou 12h45 às 17h45.

O horário da escolaridade deve ser escolhido no ato da matrícula, mesmo que a criança seja do Nido I.

Alteração de horários e/ou dias precisam ser formalizadas em documento próprio, passando a vigorar após o aceite da Coordenação.

Vale sempre reafirmar que a Aldeia Montessori é uma escola que acrescenta alguns serviços pertencentes a uma “creche” – flexibilidade na composição de horário, alimentação acompanhada por nutricionista, acomodações para o sono e banho. No entanto, esclarecemos que os cuidados mais específicos de higiene, como corte de unhas, limpeza do ouvido ou higiene mais apurada dos órgãos genitais, são por nós considerados de competência da família.