28 de novembro 2019

Cuidados com os alunos inseridos no Programa de Educação Inclusiva (PEI)

Os cuidados com a Educação Inclusiva são de competência das equipes técnico pedagógica e docente da instituição, nas quais também se inclui o profissional de Educação Inclusiva, devidamente habilitado e credenciado junto à Secretaria Municipal de Educação.

A Aldeia Montessori pratica a educação inclusiva responsável, com base na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e demais normativas no âmbito estadual e municipal relacionadas à questão; acolhe as diversidades e desenvolve programas pedagógicos para atender às necessidades de cada educando, num ambiente multifuncional, característico da Metodologia Montessori, inserindo-o no convívio social, desenvolvendo suas potencialidades, respeitando as características da Necessidade Educacional Especial que apresenta, proporcionando as adequações que se fizerem necessárias, mediante avaliações técnicas abalizadas e específicas e da competência da escola como espaço pedagógico.

A Aldeia Montessori entende, no sentido de incluir o educando, que é responsabilidade da família e do estado a garantia do acompanhamento profissional especializado externo que favoreça a complementação da aprendizagem para além dos espaços escolares, cabendo à escola oportunizar o desenvolvimento e o protagonismo do estudante com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais em classes comuns, considerando os ambientes preparados, segundo o enfoque Montessori, que contemplam todas as classes da escola.

Entendemos ainda que o fornecimento à escola de laudo de avaliação multidisciplinar e o acompanhamento técnico de acordo com as necessidades de cada caso (neurologista, psiquiatra, psicólogo, psicopedagogo, neuropsicólogo, fonoaudiólogo, psicomotricista, terapeuta ocupacional, entre outros) facilitam o trabalho escolar, que diferente dos espaços terapêuticos, não contam com o trabalho destes especialistas.

Quando a criança que precisa destes atendimentos não os recebe por oferecimento da família ou do estado, isenta a escola da responsabilidade de oferecer um trabalho que, em razão da especificidade, está além da sua competência pedagógica.

É da competência da escola:

• Disponibilizar acesso e recursos pedagógicos ao estudante que apresente deficiência e/ou necessidade educacional especial, mediante a apresentação de laudos de profissionais especializados e credenciados na área em que se classifica a necessidade, no intuito de oferecer o apoio adequado para a formação do estudante. O parecer de acompanhamento médico deverá ser atualizado pelos familiares anualmente ou quando o colégio avaliar que seja necessário, tratando-se de documentação complementar a ser entregue à Coordenação Pedagógica.

Da DELIBERAÇÃO E/CME Nº 29, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

“O atendimento educacional especializado – AEE compreende o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestados das seguintes formas:

I. Complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento; ou.

II. Suplementar à formação dos estudantes com altas habilidades/superdotação.

§4º. O atendimento educacional especializado será oferecido em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos educandos, nas formas complementar e suplementar, e poderá ser realizado em salas de recursos multifuncionais, ou em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, em função das condições específicas dos alunos, identificadas por meio de avaliação pedagógica e, quando necessária, biopsicossocial, de acordo com a estratégia 4.4 do PNE.

§ 5º. As instituições de ensino deverão atender à demanda de educação especializada, adequando a proporcionalidade de suas matrículas aos dados estatísticos regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e por faixa etária.”.

• Propor adequações curriculares e avaliações direcionadas ao desenvolvimento de habilidades e competências planejadas de acordo com as seguintes necessidades especiais:

– Transtorno Global do Desenvolvimento;
– Deficiências cognitivas, psíquicas e físicas;
– Síndromes e/ou distúrbios de aprendizagem em grau mediano/severo; e
– Altas Habilidades.

• Dialogar mensalmente com a família e sempre que necessário com a equipe multidisciplinar externa que atende o estudante, no intuito de alinhar as propostas que favoreçam seu desenvolvimento e aprendizagem.

• A família tomará conhecimento da Proposta Educacional Individualizada (PEI) elaborada nesses casos pelos profissionais competentes, na escola, e dá seu aceite, para que ela se desenvolva. Em caso de controvérsia, quando necessário, a escola se reportará ao Conselho Tutelar e, em segunda instância, ao Ministério Publico.

• A escola não trabalha com mediadores, pois sendo uma escola Montessori, o desenho de nossa equipe já prevê em cada ambiente, além da professora, pelo menos mais um adulto que apoia o desenvolvimento das atividades e o trabalho da professora, podendo este ser uma cuidadora ou uma estagiária de Pedagogia, permitindo que a criança tenha atendimento sistemático e individualizado, promovido pela professora da classe, como preconiza a Direção de uma classe Montessoriana, no trabalho com todas as crianças.

• No que diz respeito ao processo avaliativo, este ocorrerá de forma continuada, por meio de observação sistemática das interações da criança com o espaço escolar, com o grupo social onde estiver inserida e com a proposta curricular expressa no PEI.

• Os casos de deficiência e/ou necessidades educacionais especiais são analisados pela equipe técnico pedagógica da Aldeia Montessori para as tomadas de decisão no que concerne ao atendimento à criança sob o ponto de vista pedagógico, buscando estratégias viáveis ao espaço escolar para satisfazer suas necessidades.

• A organização e a distribuição de estudantes com necessidade educacional específica por sala serão, de acordo com a legislação em vigor, planejadas para atender ao desenvolvimento de todos os estudantes, de acordo com os seguintes critérios:

I – O quantitativo de estudantes por turma deverá respeitar as normativas locais, considerando a qualidade do acompanhamento individualizado pelo educador, para melhor desenvolvimento dos educandos, adequando a proporcionalidade de suas matrículas aos dados estatísticos regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e por faixa etária.

II- O atendimento pedagógico ao estudante que apresente necessidade educacional específica será realizado pela equipe técnico pedagógica da escola, que será responsável pelo acompanhamento e registro do desenvolvimento da aprendizagem, e o apoio dos técnicos necessários ao bom andamento do trabalho será da família ou do estado, de acordo com a legislação em vigor, em consonância com o PEI.