28 de novembro 2019

Saúde

Sempre que seu filho ficar ausente da escola, por qualquer motivo, é responsabilidade da família comunicar o motivo da ausência, caso a falta ocorra por mais de dois dias (principalmente se estiver relacionada a questões de saúde).

As crianças devem ser mantidas em casa se estiverem apresentando febre, dores de cabeça, dor de garganta, corrimentos nasal e/ou nos olhos, tosse, diarreia ou vômitos.

No caso de criança afastada da escola pela URMES – Urgências Médico Escolares, ou pelo pediatra assistente ou ainda por comunicação da Coordenação, quando apresentar durante o período escolar sintomas que podem indicar doença infectocontagiosa, comuns na infância, esta só poderá retornar mediante a apresentação de atestado médico liberatório. Essa é uma medida de segurança para toda a comunidade escolar, evitando que as doenças se propaguem; cuidando desse aspecto, você estará zelando pela saúde de seu filho.

Todas as doenças transmissíveis devem ser comunicadas imediatamente à Coordenação da Unidade frequentada pela criança. A liberação escrita do médico assistente é necessária antes que o estudante possa voltar a frequentar a escola (atestado médico liberatório).

São incluídas as seguintes doenças transmissíveis, mas não limitadas:

• Rubéola
• Catapora
• Sarampo
• Caxumba
• Infecções por estreptococos
• Escabiose
• Pediculose
• Conjuntivite
• Impetigo

Medicação no Espaço Escolar

A medicação no espaço escolar só deve ser feita em caso de imperiosa necessidade, e com a apresentação da receita médica atualizada, assinada, datada e com o carimbo do médico — medicação ministrada uma vez ao dia deve ser feita pela família, podendo ser enviada por e-mail para a Direção de cada Unidade. A medicação usual (vitamina, estimulante do apetite, repelente) precisa ter a receita renovada periodicamente de três em três meses, sendo apresentada à Coordenação da Unidade frequentada pela criança. A prescrição fica arquivada na escola com os documentos do aluno.

Para melhor controle da medicação enviada pela família, adotamos um horário padrão: 12h/15h/18h.

Medicação que não será feita no espaço escolar
Remédios controlados (de tarja preta na embalagem), como anticonvulsivantes e antidepressivos, não serão ministrados na creche/escola, assim como medicações injetáveis e de uso em nebulização.

Fora das classes de Nido I e II, a escola reserva-se o direito de não aplicar medicamentos nas regiões genitais.