Da Saída do Estudante

Somente os responsáveis ou pessoas devidamente credenciadas junto ao nosso sistema digital ou em uma necessidade imperiosa, identificadas pelo responsável junto à Coordenação ou ao profissional responsável pela Secretaria, poderão retirar a criança da escola.

Alterações extraordinárias devem ser registradas pelo responsável na agenda ou caderneta do aluno. A informação via telefone deve ser um último recurso, utilizado apenas quando realmente se tratar de algo inesperado. Nesse caso, a comunicação deve ser feita pelo responsável e a pessoa autorizada pela família deve apresentar sua identidade.

A família deve manter atualizadas as informações das pessoas autorizadas a retirada da criança na escola, pensando inclusive em situações em que precisa recorrer a pessoas que as ajudam em circunstâncias inesperadas.

No caso da saída antecipada, o responsável deve dar à escola uma margem de tempo adequada para que a criança possa finalizar a atividade em curso. Em sua chegada, o responsável deverá se dirigir à Secretaria para que, por interfone, o orientador ou o recreador seja avisado para que possamos manter sob controle a retirada do aluno da escola.

No Ensino Fundamental, será necessário que os responsáveis autorizem, por escrito, a saída de seu filho desacompanhado ou em companhia de outro estudante e/ou de parente no final do dia de aula.

Saúde

Sempre que seu filho ficar ausente da escola, por qualquer motivo, é responsabilidade da família comunicar o motivo da ausência, caso a falta ocorra por mais de dois dias (principalmente se estiver relacionada a questões de saúde).

As crianças devem ser mantidas em casa se estiverem apresentando febre, dores de cabeça, dor de garganta, corrimentos nasal e/ou nos olhos, tosse, diarreia ou vômitos.

No caso de criança afastada da escola pela URMES – Urgências Médico Escolares, ou pelo pediatra assistente ou ainda por comunicação da Coordenação, quando apresentar durante o período escolar sintomas que podem indicar doença infectocontagiosa, comuns na infância, esta só poderá retornar mediante a apresentação de atestado médico liberatório. Essa é uma medida de segurança para toda a comunidade escolar, evitando que as doenças se propaguem; cuidando desse aspecto, você estará zelando pela saúde de seu filho.

Todas as doenças transmissíveis devem ser comunicadas imediatamente à Coordenação da Unidade frequentada pela criança. A liberação escrita do médico assistente é necessária antes que o estudante possa voltar a frequentar a escola (atestado médico liberatório).

São incluídas as seguintes doenças transmissíveis, mas não limitadas:

• Rubéola
• Catapora
• Sarampo
• Caxumba
• Infecções por estreptococos
• Escabiose
• Pediculose
• Conjuntivite
• Impetigo

Medicação no Espaço Escolar

A medicação no espaço escolar só deve ser feita em caso de imperiosa necessidade, e com a apresentação da receita médica atualizada, assinada, datada e com o carimbo do médico — medicação ministrada uma vez ao dia deve ser feita pela família, podendo ser enviada por e-mail para a Direção de cada Unidade. A medicação usual (vitamina, estimulante do apetite, repelente) precisa ter a receita renovada periodicamente de três em três meses, sendo apresentada à Coordenação da Unidade frequentada pela criança. A prescrição fica arquivada na escola com os documentos do aluno.

Para melhor controle da medicação enviada pela família, adotamos um horário padrão: 12h/15h/18h.

Medicação que não será feita no espaço escolar
Remédios controlados (de tarja preta na embalagem), como anticonvulsivantes e antidepressivos, não serão ministrados na creche/escola, assim como medicações injetáveis e de uso em nebulização.

Fora das classes de Nido I e II, a escola reserva-se o direito de não aplicar medicamentos nas regiões genitais.

Exames Importantes

Dos responsáveis por alunos de 5, 6 e 7 anos serão solicitados anualmente, até o final do mês de março, laudo de exame de acuidades visual e auditiva da criança.

Restrição Alimentar

No início do ano, será enviada para casa a ficha de atualização de restrição alimentar apenas para os alunos que, em nossos controles, apresentem em vigor algum tipo de restrição. Ela deve ser devolvida à escola devidamente preenchida e assinada pelo pediatra assistente, num prazo máximo de 10 dias.

Sempre que a criança apresentar qualquer alteração na restrição alimentar, caberá a família comunicar o fato à escola em receituário médico ou da nutricionista (datado, assinado com CRM ou CRN) e solicitar a ficha padrão para atualização das informações.

Alteração de Dados Cadastrais

Qualquer alteração de dados cadastrais, principalmente telefones e e-mails, deverá ser notificada de imediato à Secretaria, para que o contato necessário com a família possa fluir de maneira adequada, quando necessário.

Lembre-se de que é importante a escola ter seus telefones de contato para que este possa se processar em caso de urgência. Se seu trabalho exige que você desligue o celular, informe à escola o telefone de uma pessoa que possa estar sempre disponível para o atendimento.

Esse procedimento assegura podermos entrar em contato com a família nos momentos necessários.