Matrícula

A Aldeia Montessori oferece programas para crianças do Nido I (Berçário) ao 5º ano do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental I) em classes regulares e o Programa de Atendimento Educacional Especializado, em classes regulares, como escola inclusiva, assim distribuídos:

Unidade I, Rua Dona Claudina 316, Méier
Educação Infantil
Agrupada II, classes com idades mistas de 3 a 6 anos
Ensino Fundamental
Agrupada III, classes com idades mistas de 6 a 9 anos (1o, 2o e 3o anos)
Agrupada IV, classes com idades mistas de 9 a 11 anos (4o e 5o anos)

Unidade II, Rua Dona Claudina, 377, Méier
Educação Infantil, Creche
Nido I, classes com idades mistas de 4 a 17 meses
Nido II, classe com idades mistas de 18 a 36 meses

Unidade III, Rua Francisca Sales, Freguesia, Jacarepaguá
Educação Infantil, Creche
Nido I, classes com idades mistas de 4 a 17 meses
Nido II, classe com idades mistas de 18 a 36 meses
Agrupada II, classes com idades mistas de 3 a 6 anos

Sem qualquer discriminação de raça, religião, origem nacional ou crença política, cada pedido de admissão é avaliado individualmente, nos termos dos critérios estabelecidos no seu Regimento Escolar.

O ambiente Montessori pode adaptar-se a estudantes vindos de outras metodologias e com diversos estilos de aprendizagem.

Programa de Atendimento Educacional Especializado em Classes Regulares

Crianças com necessidades educacionais especiais serão aceitas na Aldeia Montessori, em idade cronológica compatível com as classes oferecidas, até 11 anos completos na data de corte, de acordo com a legislação em vigor nos âmbitos federal, estadual e municipal.

As vagas destinadas ao Programa de Atendimento Educacional Especializado em classes regulares correspondem a 5% do número de alunos por turma, o que significa que oferecemos duas vagas em cada classe, como orienta a lei — devemos garantir que todos os estudantes recebam instrução e atenção justas.

A Aldeia Montessori oferece às crianças com necessidades educacionais especiais exclusivamente o atendimento nos turnos de escolaridade em ambientes estruturados, multifuncionais, de acordo com a metodologia Montessori, sendo as adequações feitas diante das necessidades de cada estudante, preservando-se o contraturno para as atividades necessárias com os profissionais de saúde e técnicos, sob a responsabilidade da família.

Dessa forma, garantimos a estrutura suficiente para o desenvolvimento pedagógico da criança, papel da escola, respeitados o ritmo e as condições de aprendizagem de cada um.

Sempre que necessário, diante da especificidade de cada criança com necessidade educacional especial, poderá ser solicitado à família o atendimento em horário reduzido, com vistas ao bem-estar da criança no espaço escolar.

Para apoiar a elaboração do Plano Educacional Individual oferecido às crianças com necessidades educacionais especiais, a escola pode requerer da família uma Avaliação Biopsicossocial Multiprofissional, que indique escolhas de estratégias específicas e aponte as defasagens apresentadas.

O Programa de Atendimento Educacional Especializado em classes regulares oferecido na Aldeia Montessori estabelece de acordo com a mesma lei, em todas as classes, “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

De acordo com a Deliberação nº 24/2012 do CME-RJ, a escola conta com um profissional especializado em educação inclusiva.

Critérios para Matrículas

Escola de Bebês (Nido)

• Pelo menos 4 (quatro) meses.

Será realizada uma entrevista inicial com a Coordenação Pedagógica e os pais acerca das expectativas sobre a escola, para conhecimento da história de vida da criança.

Educação Infantil

Para ser integrada ao nosso programa de Nido II, a criança deverá ter pelo menos 18 meses completados em 30 de março do ano letivo que pretende ingressar.

Será realizada uma entrevista pela Coordenação Pedagógica com os pais acerca das expectativas sobre a escola, para conhecimento da história de vida da criança.

Classes Mistas de 3, 4 e 5 Anos. Agrupada II

Para ser introduzida ao nosso programa de classes mistas de 3 a 5 anos, completar 3 (três) anos até o dia 30 de março do ano letivo vigente.

Será realizada uma entrevista inicial pela Coordenação Escolar com os pais para que a escola tenha conhecimento da história de vida da criança.

Ensino Fundamental

Além do critério de respeito às regras sociais, os estudantes vindos de outra escola devem:

• Apresentar resultados de avaliações acadêmicas e relatórios de desenvolvimento socio-emocional.
• Passar por uma avaliação baseada em critérios acadêmicos apropriados para o nível da classe pretendida.

Será realizada também uma entrevista inicial da Coordenação Pedagógica com os pais e com o estudante para conhecimento de sua história de vida.

Os alunos, candidatos à matrícula no Programa de Atendimento Educacional Especializado em classes regulares da Aldeia Montessori, serão atendidos com os mesmos critérios, podendo a escola solicitar laudos de acompanhamentos específicos.

Confidencialidade

Todas as informações pessoais fornecidas à Aldeia Montessori são mantidas em sigilo. O acesso é limitado à Direção, Coordenação, representantes dos Órgãos Oficiais de Educação e Serviços Sociais, conforme o caso.

Funcionários não podem informar endereços, números de telefone ou outros dados a outras famílias ou para ações de marketing comercial.

Cotas de Anuidade Escolar e Taxas

A responsabilidade financeira dos pais é detalhada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A cota mensal de anuidade escolar é paga pelo sistema bancário ou na Secretaria da escola.

O material escolar de uso comum é fornecido pela escola, sem custos adicionais. Cabe aos pais prover o enxoval de classe de seu filho, bem como a compra de livros paradidáticos no Projeto de Leitura desenvolvido pela escola e do material de inglês.

Os boletos de pagamento bancário das cotas de anuidade escolar são disponibilizados às famílias no site www.aldeiamontessori.com.br/aluno.

O pagamento de serviços contratados, em contratos próprios, de aulas de Capoeira e de Natação vem incluído no boleto bancário do investimento financeiro mensal.

Os pagamentos das atividades extraescolares (viagens de interação, aulas-passeio, teatro, atividades científicas realizadas na escola ou fora) são feitos diretamente na Secretaria em datas divulgadas por comunicado via agenda do estudante. A escola serve apenas como intermediária entre as famílias e os parceiros contratados para desenvolver essas atividades.

Quando a importância relativa a qualquer pagamento vier na agenda do estudante, deverá ser registrada no espaço dedicado à família; se em cheque, colocar o número dele e a que se destina.

O horário de funcionamento da Secretaria é das 7h às 19h.
Pagamentos, por medidas de segurança, somente serão recebidos na Secretaria pelas agendas escolares ou até as 17h.

Não serão recebidos pagamentos nos horários de saída dos turnos escolares, para que seja preservada a atenção da Secretaria a essa rotina.

Horários Especiais na Escola

Para esse serviço, administrativamente há a exigência de assinatura do Contrato de Prestações de Serviços de Alimentação e Hotelaria, e financeiramente a tabela de preços por esse serviço articula-se para as permanências de 6 (seis) ou 12 (doze) horas diárias, não havendo possibilidade de fracionar valores para permanências diferentes.

Com a elaboração desse documento, torna-se possível deixar mais clara a questão dos horários dos estudantes que excedem um tempo maior que o da escolaridade. Para tanto, buscamos denominações para as possíveis opções dos responsáveis quanto aos horários de permanência do seu filho na escola além do horário parcial, organizando-as em dois grupos: HORÁRIO ESTENDIDO e HORÁRIO INTEGRAL, cuja rotina é composta por atividades de caráter formativo realizadas sob a orientação de recreadoras, com formação pedagógica e atendentes de creche, em número proporcional às necessidades de cada agrupamento, supervisionadas pela Coordenação Pedagógica.

Horário Estendido

Comporta estudantes que passam seis horas diárias conosco. Eles cumprem os feriados nacionais, escolares e recessos assinalados no Calendário. Em dias de suspensão de aulas para a escolaridade, as crianças desse grupo são atendidas normalmente.

Férias

Os períodos de férias escolares acontecem em julho e ao término do 3º trimestre. No mês de julho está programado um Curso de Férias para atender as crianças cujas famílias optam por atendimento de horário integral ou estendido. Nas férias de final de ano, após o término do 3º trimestre, não há atividades incluídas na prestação dos serviços. Os serviços começarão no início do período letivo seguinte.

Colônia de Férias
Em caráter opcional, as famílias podem contratar os serviços de Colônia de Férias que ocorrem no mês de janeiro em datas oportunamente divulgadas – esse serviço tem custo adicional.

Banho

Não há banho incluído na rotina do período de escolaridade, nem para as crianças com horário estendido (seis horas). Em casos excepcionais, as crianças serão sempre atendidas nas suas necessidades.

Alimentação

A alimentação está prevista de acordo com os serviços contratados:

• 4 ou 5 horas: lanche.
• 6 horas: lanche e almoço (para crianças que frequentam a escolaridade manhã), lanche e jantar (para as crianças que frequentam a escolaridade tarde).
• 12 horas: colação, almoço, lanche e jantar.

O serviço de nutrição está sob a responsabilidade de um nutricionista, o cardápio atende às necessidades nutricionais de cada faixa etária e tem como objetivo a educação alimentar sem, contudo, privilegiar escolhas particulares, já que atendemos uma coletividade com hábitos e costumes diversos e a escolha é sempre por trilhar o caminho do meio e manter o foco no objetivo. As necessidades de cardápios específicos, em caso de restrição alimentar por alergias ou alguma doença, devem ser comunicadas ao nutricionista em formulário próprio (solicitado à escola) assinado pelo profissional de saúde, datada e com CRM ou CRN.

Refeições e Cardápios

Diariamente, a escola oferece à criança um cardápio compatível com as necessidades de sua faixa etária e o período de permanência, conforme os serviços contratados pela família.

No caso da criança que sai antes das 18h, independentemente de seu período de permanência, não será servido o jantar, visto que qualquer atividade desenvolvida na Aldeia Montessori tem caráter pedagógico e implica etapas que precisam ser cumpridas.

Para os bebês, qualquer alteração no cardápio só será efetivada mediante a apresentação da prescrição feita pelo pediatra assistente, em receituário próprio, e apresentada ao Serviço de Nutrição da escola.

Quanto às alergias alimentares, a família deve solicitar que seu pediatra complete o formulário de restrição alimentar, solicitando-o à escola e devolvendo-o posteriormente à Coordenação Escolar da Unidade frequentada pela criança com a prescrição das restrições.

No caso da criança que almoça as solicitações de dietas temporárias ou ocasionais, laxantes ou constipantes, devem ser comunicadas à Coordenação Escolar até as 9h.

Para as crianças com cardápios restritivos, veganos, vegetarianos, ovolactovegetarianos e outros, a conciliação da oferta de alimentos será feita dentre os que são oferecidos no cardápio normal.

Deve ficar claro para os pais que não será permitido trazer nenhum tipo de alimento de casa, exceto leite de tipo especial para as crianças do Nido I.

Atividades extraclasses

As atividades extraclasses, na Educação Infantil, reiniciam-se, a cada ano, na segunda semana do ano letivo para permitir que os vários grupos se adaptem às novas rotinas. Na primeira semana, os professores fazem um trabalho de integração, circulando pelas classes.

São oferecidas as seguintes atividades extraclasses aos alunos:

• Para todas as crianças: aulas de Natação
• Para as crianças a partir da Pré-Escola de Educação Infantil (Agrupada II em diante) – capoeira

Obtenha mais informações na Secretaria de cada Unidade.

Informações Complementares

Ainda que o período de permanência da criança de tempo estendido ou integral fique a critério de cada responsável, a partir do Nido II é imprescindível que o estudante cumpra integralmente um dos horários de escolaridade parcial (8h às 12h ou 13h30 às 17h30) na Educação Infantil ou um dos horários estabelecidos para o Ensino Fundamental. O horário da escolaridade deve ser escolhido no ato da matrícula, mesmo que a criança seja do Nido 1. Alterações de horários e/ou dias precisam ser formalizadas em documento próprio, passando a vigorar após o aceite da Coordenação.

Vale sempre reafirmar que a Aldeia Montessori é uma escola que acresce alguns serviços pertencentes a uma “creche” — flexibilidade na composição de horário, alimentação acompanhada por nutricionista, acomodações para o sono, banho. No entanto, esclarecemos que os cuidados mais específicos de higiene (como corte de unhas, limpeza do ouvido ou higiene mais apurada dos órgãos genitais) são por nós considerados responsabilidades da família.