Da Saída do Estudante
Somente os responsáveis ou pessoas devidamente credenciadas junto ao nosso sistema digital ou em uma necessidade imperiosa, identificadas pelo responsável junto à Coordenação ou ao profissional responsável pela Secretaria, poderão retirar a criança da escola.
Alterações extraordinárias devem ser registradas pelo responsável na agenda ou caderneta do aluno. A informação via telefone deve ser um último recurso, utilizado apenas quando realmente se tratar de algo inesperado. Nesse caso, a comunicação deve ser feita pelo responsável e a pessoa autorizada pela família deve apresentar sua identidade.
A família deve manter atualizadas as informações das pessoas autorizadas a retirada da criança na escola, pensando inclusive em situações em que precisa recorrer a pessoas que as ajudam em circunstâncias inesperadas.
No caso da saída antecipada, o responsável deve dar à escola uma margem de tempo adequada para que a criança possa finalizar a atividade em curso. Em sua chegada, o responsável deverá se dirigir à Secretaria para que, por interfone, o orientador ou o recreador seja avisado para que possamos manter sob controle a retirada do aluno da escola.
No Ensino Fundamental, será necessário que os responsáveis autorizem, por escrito, a saída de seu filho desacompanhado ou em companhia de outro estudante e/ou de parente no final do dia de aula.